Residency Malta Agency lança autorização de residência para TCN (Third Country National) que trabalham remotamente de Malta

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A autorização de residência nômade permite que nacionais de países terceiros trabalhem remotamente de Malta por até um ano

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A Permissão de Residência Nômade permite que os titulares mantenham seu emprego atual baseados em outro país enquanto residem legalmente em Malta. A Licença está aberta a pessoas físicas que possam trabalhar remotamente e independentemente do local, utilizando tecnologias de telecomunicações.

Malta já hospeda e acolhe nômades digitais da UE. Agora, a autorização de residência nômade de Malta está aberta a indivíduos de países terceiros, que normalmente (mas não necessariamente) exigiriam um visto para viajar para Malta. A Permissão de Residência Nômade será emitida por um ano e pode ser renovada mediante solicitação, a critério da Residency Malta, desde que o candidato ainda atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Os candidatos interessados em permanecer por menos de um ano receberão um Visto Nacional para a duração da estadia.

Elegibilidade:
Os candidatos devem provar que podem trabalhar remotamente, através de telecomunicações. Os candidatos também devem ser nacionais de países terceiros.

Os candidatos devem provar que se enquadram em qualquer uma das seguintes 3 categorias:

  1. Trabalhar para empregador registrado em país estrangeiro e ter contrato de trabalho;
  2. Conduzir atividades comerciais para uma empresa registrada em um país estrangeiro e da qual o requerente é sócio / acionista; ou
  3. Oferecer serviços autônomos ou de consultoria, principalmente a clientes com estabelecimento permanente no exterior e com os quais o candidato tenha contratos.

Além disso, o candidato deve atingir um limite de renda mensal de 2.700 euros sem impostos. Membros adicionais da família elegíveis terão os limites estipulados pela Política da Agência. Os candidatos podem candidatar-se a um visto temporário de seis meses, com a opção de obter a autorização ‘Nómade’ de um ano, no valor de 300.

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